Publicado em 02/03/2019     Por Redação Voo Atrasado

O dobro do esperado.

Os resultados previstos pela nossa empresa em uma mediação foi surpreendentemente o dobro do esperado, por isso gostaríamos de compartilhar com vocês. Tal feito isso não se trata de uma situação comum, ou de um erro de previsão por parte da empresa Voo Atrasado. A pretensão da cliente (valor estimado que ela se daria por satisfeita) foi exatamente a metade do valor alcançado em sentença de primeiro grau. A empresa Ré não recorreu ao Tribunal de Justiça de SP.

Uma cliente que viajou de São Paulo, com destino à Buenos Aires, que sofreu um atraso de 15 (quinze horas) recebeu indenização de 8.000,00 (oito mil reais), com um processo que teve menos de 90 (noventa dias) de tramitação, entre a data do ajuizamento até o recebimento do valor pela cliente.

 

Na sentença a Magistrada aplicou o CDC (Código de Defesa do Consumidor), para fixar danos morais no citado patamar, merecendo destaque a fundamentação que pontuou que: considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 636331, foi estabelecida a seguinte Tese de Repercussão Geral no 210: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Todavia, há de ressaltar que o diploma do mencionado tratado é omisso em relação aos danos morais, restringindo a aplicação tão somente ao dano material.

A alegação defensiva da Cia Aérea, foi no sentido de que: o atraso se deu em virtude de falha mecânica da aeronave. Entretanto não foi acatada, pois isso esse tipo de problema decorre de fortuito interno da atividade desenvolvida pela Cia Aérea.

 

Portanto, Consumidores, fiquem atentos as justificativas oferecidas pelas empresas aéreas para os atrasos ou cancelamentos em seus voos, pois a maioria dos atrasos é indenizável.

Se você sofreu algum atraso nos últimos (cinco) anos e ele foi superior a 4 (quatro) horas, você pode ter direito a uma indenização, em valores médios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os nossos diferenciais para ofertar um serviço de qualidade ao cliente acontece desde o primeiro contato. Não cobramos nada para atender o cliente desde antes do saguão de embarque, durante o atraso do voo ou cancelamento, nos casos de extravio de bagagens, ou ainda em caso de taxas abusivas e iníquas na hora de cancelar a compra de uma passagem aérea.

Em resumo:

  1. É possível a realização de acordos ou receber valores decorrentes de condenação de forma célere e justa - no caso em tela, menos de 3 (três meses);
  2. Atrasos, via de regra, podem causar danos morais em favor dos Consumidores;
  3. O Consumidor tem até 5 (cinco) anos para pleitear a indenização de danos morais;
  4. A simples alegação da Cia Aérea de que o atraso decorreu de falhas mecânicas não elide o dever de indenizar;
  5. Uma equipe qualificada faz a diferença, na prestação de serviços.

VOCÊ SABIA?

A responsabilidade da Apelada é objetiva, não havendo que se falar que a greve de seus funcionários afasta sua responsabilidade por fato de terceiro.

Assim, tendo em vista o aumento no tempo de viagem (voo), clara está a ocorrência do dano moral, o qual é presumido e deve ser indenizado.

Mesmo que a empresa aérea alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo causado pela greve), isto não a exime de seu dever de prestar informações claras aos passageiros e nem a assistência material devida, quais sejam as facilidades de comunicação, alimentação adequada e hospedagem para pernoite, incluindo o traslado entre hotel e aeroporto.

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.