Um casal de consumidores, residentes na capital Catarinense buscava tirar férias em Cancun, no México, com a finalidade de usufruir de belas paisagens e praias excepcionais. 

No último trecho da viagem os consumidores optaram pelo voo que sairia do aeroporto de Miami (MIA) no dia 27 de janeiro de 2019, às 03h06min, com destino ao aeroporto de Cancún (CUN) e previsão de chegada 04h55min.

Optaram por esse trajeto, pois assim conseguiriam chegar durante o dia ao seu destino, pois a Consumidora estava grávida.

Tudo estava transcorrendo normalmente. Embarcaram e efetuaram o voo, porém, quando estavam chegando ao destino, o voo arremeteu e seguiram para outro destino. Quando todos estavam aguardando a aterrissagem, foram informados pelos comissários que não iriam mais pousar e se direcionaram ao aeroporto de Mérida.

Lá aterrissando, foram novamente informados que a aeronave precisava ser abastecida e que deveriam entrar em uma fila onde já existiam quatro aeronaves em sua frente. Ficaram no interior do avião e passaram-se quase duas horas sem informações. Os passageiros começaram a ficar impacientes e iniciou-se uma confusão. A comida e a bebida terminaram, houve tumulto por causa da utilização dos sanitários. Os passageiros queriam descer, porém foram impedidos.

Mais uma hora transcorreu e não obtiveram qualquer informação, até que foram informados que poderiam descer da aeronave de forma imediata, tendo em vista que seria necessário troca de peça e manutenção.

Os Consumidores, juntamente com os demais passageiros, foram direcionados a um saguão que era uma espécie de área de embarque, sem poder ingressar nas dependências do aeroporto. Havia seguranças em todas as portas para impedir que os passageiros se deslocassem para outras dependências. Ressalta-se que nesta área não havia alimentação ou água. Somente sanitários. Ficaram presos neste recinto por longo período sem qualquer informação, já angustiados e tensos, por encontrar-se em outro país com língua totalmente diferente e sem qualquer acesso à comunicação.

Somente próximo à 01h00min do dia 28 de janeiro de 2019 é que foram informados que não era possível fazer imigração naquele aeroporto e nem mesmo encaminhá-los à um hotel e que o voo iria retornar à Cancun. Ficaram sem acesso à telefone ou internet por mais de 5 (cinco) horas. Simplesmente presos no recinto sem qualquer possibilidade de comunicação e alimentação.

Chegaram ao aeroporto de Cancun por volta das 02h00min, já exaustos pela longa espera e pelo tumulto de passageiros cansados e nervosos. Todavia o aeroporto já se encontrava fechado tendo em vista ser madrugada. Não havia qualquer loja de alimentação aberta. O serviço de transporte que haviam contratado para fazer o translado para o hotel já não se encontrava mais lá uma vez que a informação da companhia aérea ao translado foi de que o voo teria sido cancelado.

Mais uma vez instalou-se um tumulto no aeroporto, tem virtude de haver somente um único guichê que comercializava transporte funcionando naquele momento para todos os passageiros do voo.

Em suma, os Consumidores perderam um dia de sua viagem, que foi planejada com antecedência e cautela e acabou sendo prejudicada pelo agir da Companhia Aérea.

Após todo o ocorrido, realizada mediação, por intermédio da nossa empresa Voo Atrasado, chegou-se a um acordo em que os Consumidores receberam R$ 12.100,00, (doze mil e cem reais), ou seja, R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais), para cada um dos Autores.

VOCÊ SABIA?

A responsabilidade da Apelada é objetiva, não havendo que se falar que a greve de seus funcionários afasta sua responsabilidade por fato de terceiro.

Assim, tendo em vista o aumento no tempo de viagem (voo), clara está a ocorrência do dano moral, o qual é presumido e deve ser indenizado.

Mesmo que a empresa aérea alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo causado pela greve), isto não a exime de seu dever de prestar informações claras aos passageiros e nem a assistência material devida, quais sejam as facilidades de comunicação, alimentação adequada e hospedagem para pernoite, incluindo o traslado entre hotel e aeroporto.

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.