Os membros da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro modificaram a sentença para condenar Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro no valor de R$ 9 mil a título de danos morais e materiais por atraso de voo e consequente perda da conexão, o que acarretou em atraso de mais de 15 horas ao destino final, em relação ao originalmente contratado.

Em 22 de dezembro de 2017 o passageiro voaria do Rio de Janeiro até a cidade de São Luís no Maranhão por motivos profissionais, porém, devido a um atraso de mais de 4 horas, sem a devida assistência material acabou perdendo a conexão, vindo a embarcar somente no dia seguinte, na parte da tarde, o que causou uma demora de mais de 15 horas em relação a programação original. Em decorrência do atraso, o passageiro, que é bailarino profissional perdeu diversos compromissos firmados, inclusive um projeto social com cerca de 150 crianças carentes.

Na sentença, confirmada pela Turma Recursal, a juíza assinalou que “a causa invocada, problemas no tráfego na etapa anterior de voo da aeronave, além de não restar comprovado fechamento de aeroporto, configura fortuito interno, assim considerado como aquele inerente aos riscos da atividade normalmente desenvolvida e que, por isso, hão de ser suportados por quem a desempenha visando o lucro, não sendo suficiente, assim, a descaracterizar a responsabilidade nem, por conseguinte, o dever de indenizar, pelo inadimplemento da obrigação de entregar o passageiro e sua bagagem no destino, no tempo e forma contratados, nos art. 734, do Código Civil, e 14, do CDC.”

_______________________

VOCÊ SABIA?

Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
  • A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Caso o passageiro esteja em seu local de domicilio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Nos casos de atraso de voo superiores a 4 horas (ou a empresa já esteja ciente que o voo atrasará esse tempo) ou houver o cancelamento de voo ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Não atenderam seus direitos? Entre em contato.